Assistente técnico em perícia judicial de engenharia: qual é a função?

Na prova pericial, o juízo nomeia o perito e a parte indica seu assistente técnico. As funções são diferentes e complementares.

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Qual é a diferença entre perito e assistente técnico?

O Código de Processo Civil estabelece que o juiz nomeia perito especializado e que as partes podem indicar assistentes técnicos. O assistente é profissional de confiança da parte e atua dentro do conhecimento técnico pertinente.

Independência técnica não significa defender conclusão sem evidência. O trabalho deve respeitar objeto, método, documentos e limites da atribuição profissional.

Em quais etapas o assistente pode atuar?

A contratação precoce favorece a compreensão do objeto e a organização do material técnico.

  • Análise inicial dos autos e documentos de engenharia.
  • Apoio técnico na formulação de quesitos.
  • Acompanhamento de diligências e exames.
  • Análise do laudo e elaboração de parecer técnico.

Quais documentos devem ser organizados?

Projetos, contratos, ARTs, memoriais, diários, fotografias, medições, comunicações e laudos anteriores podem ser relevantes. A seleção deve responder às questões do processo, sem acumular arquivos desconectados.

O CPC permite que laudos sejam instruídos com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias e outros elementos necessários ao esclarecimento.

  • Linha do tempo verificável.
  • Versões e revisões de projetos.
  • Registros de execução e manutenção.
  • Correspondência entre evidência e quesito.

Como alinhar engenharia e estratégia processual?

O advogado conduz a estratégia jurídica; o assistente delimita e explica os aspectos técnicos. Prazos e comunicações devem ser alinhados desde a contratação.

A COTA16 atua conforme o objeto de engenharia e a documentação disponível, sem prometer resultado judicial.

Fontes oficiais consultadas

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