Qual é a diferença entre perito e assistente técnico?
O Código de Processo Civil estabelece que o juiz nomeia perito especializado e que as partes podem indicar assistentes técnicos. O assistente é profissional de confiança da parte e atua dentro do conhecimento técnico pertinente.
Independência técnica não significa defender conclusão sem evidência. O trabalho deve respeitar objeto, método, documentos e limites da atribuição profissional.
Em quais etapas o assistente pode atuar?
A contratação precoce favorece a compreensão do objeto e a organização do material técnico.
- Análise inicial dos autos e documentos de engenharia.
- Apoio técnico na formulação de quesitos.
- Acompanhamento de diligências e exames.
- Análise do laudo e elaboração de parecer técnico.
Quais documentos devem ser organizados?
Projetos, contratos, ARTs, memoriais, diários, fotografias, medições, comunicações e laudos anteriores podem ser relevantes. A seleção deve responder às questões do processo, sem acumular arquivos desconectados.
O CPC permite que laudos sejam instruídos com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias e outros elementos necessários ao esclarecimento.
- Linha do tempo verificável.
- Versões e revisões de projetos.
- Registros de execução e manutenção.
- Correspondência entre evidência e quesito.
Como alinhar engenharia e estratégia processual?
O advogado conduz a estratégia jurídica; o assistente delimita e explica os aspectos técnicos. Prazos e comunicações devem ser alinhados desde a contratação.
A COTA16 atua conforme o objeto de engenharia e a documentação disponível, sem prometer resultado judicial.
Fontes oficiais consultadas
PRECISA DE ANÁLISE TÉCNICA?



